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Perguntas Frequentes

 

Sobre o Processo de Remoção


 

O que é o processo seletivo interno de remoção?

É um processo destinado a servidores técnico-administrativos da UFC que desejam mudar de unidade de lotação, dentro do mesmo cargo ou equivalente, desde que haja um código de vaga disponível em contrapartida.

Quem pode participar da remoção?

Servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da UFC que atendam aos seguintes requisitos:

A chefia imediata precisa autorizar minha participação?

Não. A inscrição é feita diretamente pelo servidor, sem necessidade de autorização da chefia.

 

Sobre Inscrições


 

Como faço minha inscrição?

A inscrição deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital disponível em: muraldeoportunidades.ufc.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

Posso me candidatar a mais de uma vaga?

Não. O servidor pode se inscrever para apenas uma vaga por edital.
Assim, é de responsabilidade do(a) candidato(a) analisar o perfil da vaga para a qual deseja ser removido(a), observando as especificações do setor quanto ao campus, ao horário de trabalho, às qualificações desejáveis e demais informações pertinentes.

Posso alterar minha opção de vaga depois de me inscrever?

Sim, mas apenas durante o período de inscrições. A última inscrição realizada será considerada válida.

E se eu quiser desistir da minha inscrição?

Durante o período de inscrições, é possível desistir pelo formulário online. Após esse prazo, não será mais possível desistir. Clique aqui para registrar sua desistência.

 

Sobre Requisitos e Impedimentos


 

Quais são os requisitos mínimos para participar?

Quais afastamentos impedem a participação no processo seletivo?

Os servidores em gozo ou com processo em andamento de qualquer uma das licenças ou afastamentos abaixo não podem participar:

Preciso ter um tempo mínimo de exercício para concorrer?

Sim. É necessário ter, no mínimo, 18 meses de efetivo exercício na unidade de lotação atual.

 

Sobre a Classificação


 

Como é feita a classificação dos candidatos?

A classificação se baseia nos critérios estabelecidos no edital, com pontuação máxima de 80 pontos. Entre os critérios avaliados estão:

O que acontece em caso de empate?

Os critérios de desempate, em ordem de prioridade, são:

  1. Maior tempo de efetivo exercício na unidade de lotação atual.
  2. Maior tempo de efetivo exercício no cargo na UFC.
  3. Maior idade.

 

Sobre Recursos e Divulgação de Resultados


 

Como posso recorrer caso minha inscrição seja indeferida?

O recurso deve ser feito por meio do formulário online dentro do prazo previsto no cronograma. Clique aqui para protocolar recurso.

Onde posso acompanhar as etapas do processo seletivo?

Todas as publicações, editais e comunicados serão divulgados no site da PROGEP e na plataforma Mural de Oportunidades.

 

Sobre a unidade de destino


 

A unidade de destino pode recusar minha remoção após a aprovação?

Não. A unidade não pode se recusar a receber o servidor aprovado na remoção.

Estou em PGD atualmente, ficarei em PGD na unidade para a qual for removido?

O servidor removido poderá ser incluído no PGD da unidade de destino, desde que:

  1. A unidade de destino tenha aderido ao PGD.
  2. Haja autorização da chefia imediata.