Perguntas Frequentes
Sobre o Processo de Remoção
O que é o processo seletivo interno de remoção?
É um processo destinado a servidores técnico-administrativos da UFC que desejam mudar de unidade de lotação, dentro do mesmo cargo ou equivalente, desde que haja um código de vaga disponível em contrapartida.
Quem pode participar da remoção?
Servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da UFC que atendam aos seguintes requisitos:
- Ser ocupante do mesmo cargo ou equivalente para o qual postula remoção;
- Ter, no mínimo, 18 meses de efetivo exercício na unidade de lotação atual;
- Não estar em gozo de licenças ou afastamentos específicos listados na Portaria nº 412, de 10 de dezembro de 2024.
A chefia imediata precisa autorizar minha participação?
Não. A inscrição é feita diretamente pelo servidor, sem necessidade de autorização da chefia.
Sobre Inscrições
Como faço minha inscrição?
A inscrição deve ser realizada exclusivamente pela plataforma digital disponível em: muraldeoportunidades.ufc.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
Posso me candidatar a mais de uma vaga?
Não. O servidor pode se inscrever para apenas uma vaga por edital.
Assim, é de responsabilidade do(a) candidato(a) analisar o perfil da vaga para a qual deseja ser removido(a), observando as especificações do setor quanto ao campus, ao horário de trabalho, às qualificações desejáveis e demais informações pertinentes.
Posso alterar minha opção de vaga depois de me inscrever?
Sim, mas apenas durante o período de inscrições. A última inscrição realizada será considerada válida.
E se eu quiser desistir da minha inscrição?
Durante o período de inscrições, é possível desistir pelo formulário online. Após esse prazo, não será mais possível desistir. Clique aqui para registrar sua desistência.
Sobre Requisitos e Impedimentos
Quais são os requisitos mínimos para participar?
- Ser ocupante do mesmo cargo ou de um cargo equivalente conforme o edital.
- Ter o mesmo regime/jornada de trabalho, salvo redução por motivo de saúde.
Quais afastamentos impedem a participação no processo seletivo?
Os servidores em gozo ou com processo em andamento de qualquer uma das licenças ou afastamentos abaixo não podem participar:
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro(a);
- Licença para o serviço militar;
- Licença para atividade política;
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Cessão;
- Afastamento para mandato eletivo;
- Afastamento para missão ou estudo no exterior;
- Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país;
- Alteração de exercício para compor força de trabalho, regulamentada pela Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022;
- Redistribuição.
Preciso ter um tempo mínimo de exercício para concorrer?
Sim. É necessário ter, no mínimo, 18 meses de efetivo exercício na unidade de lotação atual.
Sobre a Classificação
Como é feita a classificação dos candidatos?
A classificação se baseia nos critérios estabelecidos no edital, com pontuação máxima de 80 pontos. Entre os critérios avaliados estão:
- Tempo de efetivo exercício na UFC.
- Formação acadêmica (graduação, especialização, mestrado ou doutorado).
- Capacitações realizadas nos últimos 3 anos.
- Pedido de remoção registrado na Divisão de Dimensionamento e Movimentação (DIMOV).
O que acontece em caso de empate?
Os critérios de desempate, em ordem de prioridade, são:
- Maior tempo de efetivo exercício na unidade de lotação atual.
- Maior tempo de efetivo exercício no cargo na UFC.
- Maior idade.
Sobre Recursos e Divulgação de Resultados
Como posso recorrer caso minha inscrição seja indeferida?
O recurso deve ser feito por meio do formulário online dentro do prazo previsto no cronograma. Clique aqui para protocolar recurso.
Onde posso acompanhar as etapas do processo seletivo?
Todas as publicações, editais e comunicados serão divulgados no site da PROGEP e na plataforma Mural de Oportunidades.
Sobre a unidade de destino
A unidade de destino pode recusar minha remoção após a aprovação?
Não. A unidade não pode se recusar a receber o servidor aprovado na remoção.
Estou em PGD atualmente, ficarei em PGD na unidade para a qual for removido?
O servidor removido poderá ser incluído no PGD da unidade de destino, desde que:
- A unidade de destino tenha aderido ao PGD.
- Haja autorização da chefia imediata.